sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Programação de atividades 2014

Ata de Fundação

25 anos de fundada


O grupo de psicanalistas que ora se constitui tem uma história. Assim, somos alguns a pensar que só se cria uma instituição a partir de um trabalho. 
Para nós chegou o tempo de decidir. Após anos de prática analítica, de trabalho teórico, é possível dizer que nos reconhecemos – reconhecemo-nos às nossas referências, a uma relação específica com o saber, a uma ética.
Nossa referência a Freud e Lacan não é um apelo à palavra do mestre como veredito, tampouco uma relação com os textos sacralizados e, menos ainda, uma via de promover mandarinato. Essa referência é um laço transferencial de trabalho- assim poderia chamar-se também nossa relação com a Associação Freudiana. Laço transferencial de trabalho que instala a pergunta: Quem sou – como eu sou, face a interpelação de meu paciente? Tomada de posição clara, sem ambigüidades, para que o ensino de Lacan se torne algo que nos questione tal qual a obra de Freud interrogou Lacan.
Partindo do fato que somos “doentes das palavras”, não nos interessa privilegiar a história em prejuízo da estrutura, continuar negando que a palavra faz obstáculo à comunicação, perseguir o sonho da intersubjetividade.
Ao apontar que o psicanalista se marca mais pela sua falta a ser do que pelo seu ser, não estamos promovendo uma cautelosa prática silenciosa do tipo “antes de tudo não prejudicar”. O psicanalista há de pagar em palavras, há de pagar com sua pessoa, prestando-se ao desdobramento da transferência.
Após a abertura de Freud, Lacan nos propõe o instrumento de reflexão que são os quatro discursos. Constituir-se em Associação é ainda não se esquivar as conseqüências da tese lacaniana que estabelece o Inconsciente como discurso do Outro, o que engaja a responsabilidade do analista tanto na cura quanto na sociedade. Salvador, Bahia, novembro de 1988. Assinam este Ato: Antonio Fernando Bermudez de Castro Dreyer, Denise Maria de Oliveira Lima, Euvaldo Moreira de Mattos, Juracy Rocha, Maria Cecília Bombana Fonseca, Maria Julieta Villas Voas Mendes, Solange Le Margueresse de Mattos e Velia Teresa Pura Ancares de Cotsifis.



quinta-feira, 21 de novembro de 2013

ALIENAÇÃO PARENTAL EM TRÊS ATOS


1º Ato: Um casamento chega ao fim, deixando uma criança como expressão maior do amor que um dia uniu corpos e gerou carne; investida, pela via da palavra, de afetos a humanizar o filhote do humano e introduzi-lo numa narrativa enriquecida pela diferença de lugares na enunciação de um pai e de uma mãe. Os desafetos e rancores arrastam a criança para o centro de uma disputa litigiosa. “O que Deus uniu”, em carne, não faz parte do espólio sentimental do casal conjugal.
2º Ato: No tribunal, cabe ao magistrado a tarefa de arbitrar sobre os restos de amor, desembrulhando ressentimentos e preservando o direito inalienável da menor em sua incapacidade subjetiva de manter-se indivisível ante o desenlace conjugal conturbado dos pais. Do magistrado se espera coragem ao tratar objetivamente questões embebidas de subjetividade. O amparo das leis da Polis e a convicção ética do dever em preservar o melhor interesse da criança são as balizas a pavimentar o percurso célere e atento ao longo de um processo que se espera curto. 
3º Ato: O tempo da justiça ao não perseguir o tempo da infância produz angústia, esse momento de suspensão entre o que foi e o que ainda não é; podendo esse angustiante instante se cristalizar ao esbarrar na demissão dos adultos em zelar pelos mais jovens - quando um dos genitores apresenta à criança, em discursos e atos repetitivos, desqualificações sobre o outro genitor, estamos diante da alienação parental. Nesse momento, cabe ao magistrado honrar a toga e a simbologia investida pelo social na expectativa da produção de um ato capaz de barrar o desarranjo emocional do genitor alienador, evitando a tragédia como destino subjetivo da criança ao apontar o drama como condição de nossa humanidade. A magistratura numa democracia não comporta omissões.
Quando a narrativa cristã prega “o que Deus uniu em carne o homem não separa”, são dos filhos, encarnados como graça, de que se trata. Sagrada é a família parental. O magistrado ao guardar a criança do sacrifício imposto pelo genitor alienador cumpre a lei e testemunha que “milagres são coincidências silenciosas de Deus”.

Claudio Carvalho – Psicanalista, analista-membro e vice-presidente da Associação de Psicanálise da Bahia – APBa, autor do livro O Educador e o Psicanalista: Um Diálogo do Cotidiano e articulista-colaborador de A Tarde.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Jornada de Psicanálise da APBa

A fronteira entre o normal e o patológico na psicanálise com crianças e adolescentes

                 29 e 30 de novembro de 2013
                SARTRE COC ITAIGARA




Entrada Franca
Obs: Inscrições Limitadas
33478777 - com Tina ou Denise