quinta-feira, 21 de novembro de 2013

ALIENAÇÃO PARENTAL EM TRÊS ATOS


1º Ato: Um casamento chega ao fim, deixando uma criança como expressão maior do amor que um dia uniu corpos e gerou carne; investida, pela via da palavra, de afetos a humanizar o filhote do humano e introduzi-lo numa narrativa enriquecida pela diferença de lugares na enunciação de um pai e de uma mãe. Os desafetos e rancores arrastam a criança para o centro de uma disputa litigiosa. “O que Deus uniu”, em carne, não faz parte do espólio sentimental do casal conjugal.
2º Ato: No tribunal, cabe ao magistrado a tarefa de arbitrar sobre os restos de amor, desembrulhando ressentimentos e preservando o direito inalienável da menor em sua incapacidade subjetiva de manter-se indivisível ante o desenlace conjugal conturbado dos pais. Do magistrado se espera coragem ao tratar objetivamente questões embebidas de subjetividade. O amparo das leis da Polis e a convicção ética do dever em preservar o melhor interesse da criança são as balizas a pavimentar o percurso célere e atento ao longo de um processo que se espera curto. 
3º Ato: O tempo da justiça ao não perseguir o tempo da infância produz angústia, esse momento de suspensão entre o que foi e o que ainda não é; podendo esse angustiante instante se cristalizar ao esbarrar na demissão dos adultos em zelar pelos mais jovens - quando um dos genitores apresenta à criança, em discursos e atos repetitivos, desqualificações sobre o outro genitor, estamos diante da alienação parental. Nesse momento, cabe ao magistrado honrar a toga e a simbologia investida pelo social na expectativa da produção de um ato capaz de barrar o desarranjo emocional do genitor alienador, evitando a tragédia como destino subjetivo da criança ao apontar o drama como condição de nossa humanidade. A magistratura numa democracia não comporta omissões.
Quando a narrativa cristã prega “o que Deus uniu em carne o homem não separa”, são dos filhos, encarnados como graça, de que se trata. Sagrada é a família parental. O magistrado ao guardar a criança do sacrifício imposto pelo genitor alienador cumpre a lei e testemunha que “milagres são coincidências silenciosas de Deus”.

Claudio Carvalho – Psicanalista, analista-membro e vice-presidente da Associação de Psicanálise da Bahia – APBa, autor do livro O Educador e o Psicanalista: Um Diálogo do Cotidiano e articulista-colaborador de A Tarde.

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